MEDIDA PROVISÓRIA 609/2013
ALÍQUOTA ZERO DE PIS/COFINS PARA PRODUTOS Da CESTA BÁSICA
A referida medida provisória apresenta alterações com relação a tributação de produtos da cesta básica, reduzindo a ZERO a alíquota de PIS/COFINS-Importação e PIS/COFINS sobre a receita na venda no mercado interno e na importação de carne bovina, suína, de frango, caprina, peixes e suas miudezas, além do café, açúcar, óleo de soja, manteiga, margarina, sabão, produtos de higiene e papel higiênico.
Somente os códigos NCMs dos produtos apresentados estão beneficiados com o incentivo fiscal.
Com a redução a zero do PIS e COFINS, as Leis 10.925/2004, 10.147/2000, 10.865/2004, 12.058/2009, 12.350/2010, 12.599/2012 sofrem alteração em relação a tributação na industrialização e importação, inclusive quanto ao direito de crédito presumido de PIS e COFINS.
A farinha de trigo, o trigo, as pré-misturas próprias para fabricação de pão comum, o pão comum e as massas alimentícias, conforme as classificações NCMs apresentadas, deixam de ter data final para redução a zero da alíquota de PIS e COFINS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609, DE 08 DE MARÇO DE 2013 - (DOU de 08.03.2013 – Edição Extra)
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