Tabela progressiva mensal para o ano-calendário de 2016
A Lei n° 11.482/2007 e Lei n° 13.149/2015 divulgam as tabelas progressivas mensais para a incidência do IR sobre os rendimentos das pessoas físicas.
Tabela aplicável a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015. Assim, enquanto não houver nova tabela progressiva publicada em Diário Oficial da União, por meio de Medida Provisória ou Lei, esta deve ser a tabela respeitada para o ano de 2016:
BASE DE CÁLCULO (R$)
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ALÍQUOTA (%)
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PARCELA A DEDUZIR DO IR (R$)
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Até 1.903,98
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-
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-
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De 1.903,99 até 2.826,65
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7,5
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142,80
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De 2.826,66 até 3,751,05
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15
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354,80
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De 3.751,06 até 4.664,68
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22,5
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636,13
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Acima de 4.664,68
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27,5
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869,36
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Valor por dependente: R$ 189,59 |