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Livro De Reclamação Do Consumidor

Obrigatoriedade

ICMS/PR

LIVRO DE RECLAMAÇÕES DO CONSUMIDOR

Obrigatoriedade

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei n° 18.623/2015 (DOE de 17.11.2015), torna obrigatória a exigência e disponibilização do Livro de Reclamações do Consumidor em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor localizados no Estado do Paraná.

O fornecedor de bem ou serviço deverá afixar no estabelecimento, em local visível, um letreiro com a informação da disponibilidade do Livro de Reclamações do Consumidor e fornecer ao consumidor o referido livro sempre que solicitado.

Quando o livro não for imediatamente disponibilizado, o consumidor pode requerer a presença de agentes policiais, a fim de que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à Divisão de Fiscalização do Departamento Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/PR).

No caso de descumprimento desta lei, os estabelecimentos poderão sofrer as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor: encerramento temporário das instalações ou estabelecimentos; interdição do exercício da atividade; e privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidade ou serviço público.

A obrigatoriedade em questão não se aplica às instituições que disponibilizarem, de alguma forma, meios para o registro de reclamações.

Ressalta-se que as disposições quanto às regras relativas à edição e venda do livro e modelo do letreiro serão regulamentadas pelo Poder Executivo até 15.02.2016

Publicado em 20/11/2015 - 08:43:08 (Obrig. Empresariais)

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