INCLUSÃO DIGITAL
Alíquota Zero de PIS e COFINS Sobre Produtos de Informática - Revogação
Com a publicação da Medida Provisória n° 690/2015, em seus artigos 9° e 10 são apresentadas as revogações dos artigos 28 a 30 da Lei n° 11.196/2005, com efeito, a partir de 01.12.2015. Deste modo, o faturamento na venda dos produtos de informática passa a ser tributado no PIS e no COFINS.
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